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Depois de mais de três anos de debates nos meios jurídicos e médicos e na sociedade, a Justiça Federal revogou a liminar que suspendia a regulamentação da ortotanásia no país O procedimento médico, que consiste na suspensão de tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, foi regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em novembro de 2006
O juiz Roberto Luis Luchi Demo, da 14 Vara Federal, julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que considerava a medida inconstitucional A decisão será publicada esta semana no Diário Oficial da União, segundo o Conselho Federal de Medicina
A ortotanásia só pode ser realizada quando não é mais possível a cura do paciente Para fazê la, o médico precisa ter autorização do próprio paciente ou de sua família, em caso de incapacidade do primeiro Essa conduta médica é considerada ética e tem manifestações favoráveis da Igreja Católica A morte, em 2005, do papa João Paulo II, é um dos exemplos mais conhecidos de ortotanásia
No Brasil, o exemplo mais famoso é a morte do ex governador de São Paulo Mário Covas, em 2001, que levou o estado a ser o único do país a aprovar uma lei garantindo o direito do cidadão a uma morte digna Covas teve um câncer reincidente na bexiga e preferiu passar os últimos momentos de vida na companhia da família, recebendo apenas tratamento paliativo
Segundo o presidente do CFM, Roberto D Avila, a liminar que suspendeu a regulamentação da ortotanásia no país, há três anos, era reflexo do desconhecimento da sociedade sobre sua prática, confundida com outras tipificadas como crime, como a eutanásia, quando a morte de paciente terminal é provocada O lado bom foi que isso fez com que discutíssemos mais profundamente o assunto com toda a sociedade
A revogação da liminar ocorreu depois que o próprio Ministério Público Federal revisou a ação inicial e reconheceu que ela deveria ser acolhida Segundo argumentação da procuradora Luciana Loureiro Oliveira, a ortotanásia não constitui crime de homicídio, ao contrário da eutanásia, e o CFM tem competência para editar a resolução que a regulamenta, que não versa sobre direito penal e, sim sobre ética médica e consequências disciplinares
Folhapress |