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Dicas de Saúde / Psicologia
 
TESTAMENTO VITAL Direito de definir o próprio destino
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Resolução do CFM prevê que pacientes terminais decidam quais tratamentos terapêuticos desejam receber; no PR primeiros ''testamentos'' começam a surgir

A oficialização do documento permite ao paciente dizer não a tratamentos, por exemplo, de manutenção artificial da vida
Resolução divulgada recentemente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) prevê que o paciente, sobretudo em estado terminal, decida quais tratamentos deseja ou não receber, deixando que a morte siga seu curso naturalmente. A medida é chamada de ‘‘diretiva antecipada de vontade’’ ou ‘‘testamento vital’’, que consiste no registro formal no prontuário ou cartório, dando suporte legal e ético à vontade do paciente em não ser submetido a determinados tratamentos invasivos ou dolorosos, nos casos em que a recuperação ou cura não são mais possíveis. No Paraná, os primeiros documentos começam a surgir.

Profissionais da área dizem que este é um passo na consolidação aos preceitos dos ‘‘cuidados paliativos’’, já realizados há anos nos hospitais. Esta prática acontece quando não existe mais possibilidade terapêutica de cura e há o desejo do paciente em continuar o tratamento para amenizar o sofrimento. Uma equipe multidisciplinar, portanto, busca oferecer um tratamento humanizado cujo foco é proporcionar conforto para uma morte menos sofrida, aliviando as dores do corpo, da mente, e controlando os sintomas durante o tempo de vida que resta ao doente. A equipe trabalha ainda acompanhando a família, bem como o apoio na fase de luto.

Segundo José Eduardo Siqueira, membro da Câmara Técnica de Bioética do Conselho Regional de Medicina (CRM) do Paraná, um dos principais avanços é que a diretiva antecipada de vontade pode ser realizada a qualquer momento da vida, mesmo que o indivíduo esteja gozando de plena saúde. ‘‘É importante ressaltar que não existe prazo de validade e o documento pode ser revogado a qualquer momento se a pessoa mudar de ideia. Não há necessidade de registro em cartório, mas isso pode ser feito’’, explica ele, ressaltando que ainda não há lei no Brasil que regulamente o documento. A diretiva, portanto, traria respaldo jurídico.

A oficialização da diretiva, de acordo com Siqueira, permite que as pessoas escolham, por exemplo, não serem submetidas a tratamentos de recuperação ou manutenção artificial da vida, como ressuscitação cardíaca, ventilação mecânica, traqueostomia, ou ainda, hidratação ou alimentação por sonda. ‘‘Sem uma posição do paciente, os médicos se sentiam na obrigação de usar todas as técnicas disponíveis, quando nem mesmo eles acreditavam que pudesse surtir efeito, já que a família mantém as esperanças. Culturalmente, o brasileiro tem

dificuldade em aceitar que não há mais o que ser feito’’, reitera.

Ele destaca que cerca de 95% das pessoas internadas em unidades de terapia intensiva (UTIs) estão inconscientes. ‘‘Cabe, por isso, à família e à equipe médica entrarem num consenso, que nem sempre é o da pessoa. Agora, se documentada, a vontade do paciente prevalece a qualquer decisão da família, ou seja, é soberana e deverá ser respeitada’’, pontua, esclarecendo que algumas decisões por parte da família são influenciadas por interesses patrimoniais, principalmente em casos de pacientes mais idosos.

De acordo com o médico, as diretivas antecipadas são registradas desde a década de 1990 em países como os Estados Unidos.

Essa prática lá é muito comum. Além da lei que dá respaldo, todo prontuário médico possui o campo para o paciente preencher suas vontades. Isso porque eles veem a morte com mais naturalidade e um processo inevitável.’’ Nesse contexto, o atendimento paliativo domiciliar se destaca como prática humanizadora, ao mesmo tempo em que possibilita otimizar a utilização dos leitos hospitalares e reduzir o número de reinternações.


Publicado por Folha de Londrina
 
Fonte : Colaborador- Dr. Arnaldo Contini Publicado : 14/01/2013
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